Melhoria de Processos

Boas Práticas de Higiene e Segurança dos Alimentos para o Setor de Alimentos e Bebidas – Indústria e Agroindústria

Busque adequar sua empresa para que esteja apta a retirar a licença sanitária.

Objetivo:

A Consultoria tem como objetivo orientar indústrias e agroindústrias do segmento de alimentos e bebidas para que estejam aptas a retirar a licença sanitária inicial ou renovação de alvará de saúde.

O alvará de saúde é obrigatório para todas as indústrias e agroindústrias que fabricam alimentos. As etapas do processo incluem realização de checklist para diagnóstico inicial, elaborar ou revisar o Manual de Boas Práticas (MBP) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP´s) ou Elementos de Controle no âmbito da Segurança Alimentar; adequação de não conformidades e entrada com solicitação do processo junto ao Órgão competente no âmbito municipal, estadual ou federal, de acordo com a realidade de cada cliente.

 

 

 

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ENTREGAS:

1. Checklist aplicado na empresa para avaliação dos requisitos de Boas Práticas (de acordo com o segmento a ser trabalhado, utilizar a NBR 15.635, a Portaria 368/97 do MAPA, ou regramento aplicável);

2. Manual de Autocontrole (empresas de produtos de origem animal) ou Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e Manual de Boas Práticas (empresas de produtos de origem vegetal e de bebidas), bem como demais documentos da qualidade elaborados/revisados durante a Consultoria. Os documentos deverão atender as normas de cada órgão ao qual a empresa pretende se regularizar;

3. Relatório Final da Consultoria contendo a Avaliação Final das Boas Práticas e as Melhorias Implementadas. O Relatório deve conter o seguinte conteúdo mínimo: Capa; Ações desenvolvidas em cada uma das visitas realizadas nas instalações do cliente; Resultado(s) alcançado(s) pela Consultoria; Registros Fotográficos.

SAIBA MAIS:

São Etapas da Consultoria, distribuídas em 03 (três) visitas presenciais com 04 (quatro) horas cada, mais 02 (duas) horas de repasse técnico:

 

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
Reunião de alinhamento dos objetivos do cliente, serviços e avaliação da situação da empresa no uso das boas práticas, fazendo uso de uma lista de verificação ou outra metodologia, com a aplicação de Checklist conforme legislação vigente:
• Atendimento inicial para alinhamento da descrição da demanda (Motivação para a implantação dos procedimentos de Boas Práticas para o atendimento à legislação específica (empresas produtoras de alimentos de origem vegetal e alimentação pronta para o consumo que são fiscalizadas pela ANVISA e distribuidores de alimentos (mercados, supermercados, açougues, peixarias)¹: RDC 275/2002; empresas de produtos de origem animal² (carnes de qualquer origem, ovos, leites e derivados, pescados e mel), fiscalizadas pelo MAPA ou órgãos Estaduais do SISBI/SUASA: Portaria 368/1997 e Norma Interna DIPOA/SDA nº 01/2017; empresas produtoras de bebidas, fiscalizadas pelo MAPA: IN nº 5/2000, Portaria Nº 144 de 05 de junho de 2019/ADAB) e/ou obtenção de selos ou certificados disponíveis para o setor, avaliação do perfil do cliente e homologação de fornecedor.
• Construção da descrição da demanda (objeto de contratação, responsabilidades, cronograma) e;
• Validação da descrição da demanda e da proposta final pelo cliente e contratação do serviço.
Nota 01: A empresa prestadora de serviços deve observar a existência de legislações locais a serem atendidas com critérios diferenciados.
Nota 02: A elaboração dos planos APPCC necessários para o atendimento de um dos Autocontroles determinados pelo MAPA NÃO é contemplada na presente proposta.

 

ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO E DOCUMENTAÇÃO

Auditoria de BPF e elaboração de Plano de Ação:

• Diagnosticar a necessidade da empresa quanto aos processos de segurança do alimento de acordo com as normas regulamentadoras da legislação vigente (VISA, ANVISA, MAPA, etc);
• Visita técnica para diagnóstico in loco da realização das atividades pela equipe, onde serão observadas as não conformidades e os pontos de melhoria na execução dos processos da produção dos alimentos, que interferem diretamente na qualidade sanitária dos produtos, com base nas legislações vigentes, sendo verificados itens como:
– Procedimento de limpeza e higienização dos utensílios e equipamentos de trabalho;
– Procedimentos de organização do ambiente;
– Processo de recebimento dos insumos;
– Utilização de EPI´s e demais equipamentos de trabalho;
– Documentações obrigatórias como análises de água e certificado de dedetização;
– Utilização de planilhas para registro dos procedimentos;
– Procedimentos no preparo dos alimentos;
– Condições da área física para realização do serviço, entre outros.
• Realizar ajustes nos documentos conforme necessidades do cliente ajustando de acordo com indicações apresentadas no Relatório Técnico elaborado no Diagnóstico. É fundamental que todos os ajustes solicitados sejam realizados nesta etapa;
• Nesta etapa, os documentos que precisam ser atualizados ou providenciados pelo Cliente, quando necessário, são:
– Termo de Viabilidade de Localização;
– Alvará de Funcionamento;
– Projeto de Sistema de Controle e Combate a incêndio (se for o caso – depende do porte da empresa);
– Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários;
– Alvará de Saúde;
– Certificado de Controle de Pragas, Laudo de Análise Microbiológica e Físico-química da água;
– MBPFA e POP.
• De posse de todas as informações a Empresa Contratada levantará requisitos estabelecidos pelos órgãos relacionados ao segmento específico da empresa atendida (Exemplo: ANVISA, MAPA, ADAB, nas esferas Federal, Estadual e Municipal);
• Elaborar um Plano de Ação, conforme orientações realizadas, para implantação de melhorias pela empresa:
– Apresentar relatório para empresa, explicando detalhadamente sobre as não conformidades apresentadas e as propostas sugeridas para adequação;
– Orientar nos procedimentos gerais de higiene, armazenamento e conservação dos alimentos/bebidas, necessários à prática da Segurança dos Alimentos e legislação vigente;
– Orientar nas melhorias estruturais e de processos, conforme legislação vigente;
– Orientar outras informações relevantes pertinentes ao tema, conforme demanda do cliente.

 

ETAPA 03 | CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO EM INDÚSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS DE ALIMENTOS E BEBIDAS
• Consultoria de boas práticas, com base no resultado da avaliação inicial, para fornecimento de informações técnicas e legais, bem como orientações sobre os seguintes tópicos:
–  Perigos e Higiene pessoal;
– Condições ambientais, instalações e equipamentos;
– Higiene de ambientes, equipamentos e utensílios;
– Produção e documentação.
• Nas indústrias e agroindústrias de produtos de origem vegetal e distribuidores de alimentos fiscalizadas pela ANVISA e de bebidas, fiscalizadas pelo MAPA: elaboração e implantação dos  Procedimentos Operacionais Padronizados (Saúde e higiene dos manipuladores; Potabilidade da água; Higienização de ambientes, móveis, equipamentos e utensílios; Controle integrado de pragas e vetores urbanos; Manejo de resíduos; Manutenção preventiva e calibração de instrumentos de controle; Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens; Programa de recolhimento de alimentos). Elaboração do Manual de Boas Práticas, incluindo identificação da empresa, condições ambientais, etapas de produção e controle da qualidade, e documentos complementares.
• Nas indústrias e agroindústrias de produtos de origem animal: elaboração e implantação dos Elementos de Autocontrole¹ (Manutenção; Água de Abastecimento; Controle integrado de pragas; Higiene industrial e operacional; Higiene e hábitos higiênicos dos funcionários; Procedimentos sanitários operacionais; Controle de matéria-prima; Controle de temperatura; Programa de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC; Análises laboratoriais -autocontrole; Análises laboratoriais – atendimento de requisitos sanitários específicos de certificação ou exportação; Controle de formulação de produtos e combate à fraude; Rastreabilidade e recolhimento; Respaldo para certificação oficial; Bem-estar animal; Identificação, remoção, segregação e destinação do material especificado de risco (MER).
Nota 01: Os títulos dos Programas de Autocontrole podem variar em função de legislações de órgãos fiscalizadores locais, no caso de SISBI/SUASA.
• Entrega do Manual de Autocontrole (empresas de produtos de origem animal) ou dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) e Manual de Boas Práticas (empresas de produtos de origem vegetal e de bebidas), bem como demais documentos da qualidade elaborados/revisados durante a consultoria.
• Orientar e apoiar na implantação das boas práticas por meio de repasse técnico de 02 (duas) horas para no mínimo 02 (dois) funcionários – pode ser dividida em etapas intercaladas com as de consultoria. Deve ser apresentada Lista de presença.
• Reavaliação da situação da empresa, para caracterizar o progresso obtido no uso das boas práticas;

• Avaliação final das boas práticas.

 

PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 90 DIAS CORRIDOS.

OBSERVAÇÃO:

1. A consultoria contempla 03 (três) visitas presenciais com 04 (quatro) horas cada, mais 02 (duas) horas de repasse técnico;

2. O cliente deve informar no ato da contratação se já possui o Manual de Boas Práticas (MBP) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP´s) ou Elementos de Controle implantados;

3. No momento de contratação do produto, o cliente deve informar o segmento e o CNAE da empresa e os produtos fabricados, com o objetivo de identificar o grau de risco da atividade;

4. Importante ressaltar que o serviço deverá atender as normas de cada órgão ao qual a empresa pretende se regularizar e que o pagamento de taxas referente a obtenção de licenças é de responsabilidade do Cliente.

BENEFÍCIOS:

1. Melhoria dos produtos/serviços oferecidos;
2. Melhoria da qualidade dos serviços e processos internos;
3. Capacitação professional;
4. Desenvolvimento sustentável;
5. Incentivo à qualidade e à melhoria contínua;
6. Maior facilidade para expansão de mercados;
7. Empresa apta para o processo de auditoria de terceira parte referente aos requisitos das Boas Práticas.

ATENDE AOS SETORES:

Indústria

ATENDE AOS SEGMENTOS:

Indústria e Agroindústria do setor de alimentos e bebidas

PÚBLICO ALVO:

Empresa de Pequeno Porte, Microempresa