Boas Práticas de Higiene e Segurança dos Alimentos para o Setor de Alimentos e Bebidas – Turismo, Comércio e Serviços
Busque adequar sua empresa para que esteja apta a retirar a licença sanitária.

Consultoria com o objetivo de orientar o estabelecimento do setor de turismo, comércio ou de serviços de alimentação (alimentos e bebidas; alimentação fora do lar, bares e restaurantes; hotelaria, dentre outros) para:
• Empresas que desejam estar aptas a requerer a licença sanitária inicial;
• Empresas que desejam renovar o alvará de saúde da empresa;
• Empresas que desejam realizar a solicitação do alvará de licenciamento sanitário online (baixo risco).
O alvará de saúde é obrigatório para todas as empresas que produzem, fornecem ou distribuem alimentos.
As Etapas do processo incluem, no âmbito da Segurança Alimentar:
• A aplicação de um checklist de diagnóstico inicial;
• A elaboração ou revisão do Manual de Boas Práticas (MBP);
• A elaboração ou revisão dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou dos Programas de Autocontrole (PAC);
• A adequação de não conformidades verificadas;
• Realização de repasse técnico a colaboradores;
• Entrega de relatório de implementação;
• A entrada com a solicitação do processo junto ao Órgão competente no âmbito municipal, estadual ou federal, de acordo com a realidade de cada Cliente.
Nota 01: Durante o ato de contratação da Consultoria o Cliente deve informar se já possui o Manual de Boas Práticas (MBP) e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou Programas de Autocontrole (PAC) implantados.
Nota 02: No momento de contratação da Consultoria, o Cliente deve informar o segmento e o CNAE da empresa e os produtos fabricados ou comercializados, com o objetivo de identificar o grau de risco da atividade.
Nota 03: Importante ressaltar que o serviço deverá atender as normas de cada órgão ao qual a empresa pretende se regularizar e que o pagamento de taxas referente a obtenção de licenças é de responsabilidade do Cliente.
São exemplos de órgãos de referência a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ADAB – Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia e a DIVISA – Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia.
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Depoimento
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ENTREGAS:
1.1. Cronograma das atividades e outros aspectos acordados entre as partes, assinado pela Empresa Demandante;
1.2. Relatório Técnico de Diagnóstico contendo:
a) Checklist aplicado na empresa para avaliação dos requisitos de Boas Práticas (de acordo com o segmento a ser trabalhado, utilizar a NBR 15.635, a Portaria 368/97 do MAPA, ou regramento aplicável);
b) O detalhamento das não conformidades identificadas;
c) Registros Fotográficos;
d) Plano de Ação definido para correção das não conformidades, caso existam, com as Recomendações de ajuste para cada item considerando as diretrizes estabelecidas pelas entidades reguladoras.
2.1. Manual de Boas Práticas. Observação: Importante ressaltar que o Manual deverá atender as normas de cada órgão ao qual a empresa pretende se regularizar;
2.2. Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou Programas de Autocontrole (PAC). Observação: Importante ressaltar que os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou Programas de Autocontrole (PAC) deverão atender as normas de cada órgão ao qual a empresa pretende se regularizar;
3.1. Relatório Final da Consultoria descrevendo as Melhorias Implementadas. O Relatório deve conter o seguinte conteúdo mínimo: Capa; Ações desenvolvidas em cada uma das visitas realizadas nas instalações do cliente; Resultado(s) alcançado(s) pela Consultoria; Registros Fotográficos;
3.2. Lista de Presença evidenciando a realização de Repasse técnico com carga-horária de 02 (duas) horas, em momento único, conforme data e horário pré-estabelecido, para equipe de funcionários indicados pelo Cliente. O repasse tratará acerca de noções básicas sobre:
a) Controle de perigos que atacam os alimentos: definição e classificação; microbiologia básica; contaminação alimentar, doenças transmitidas por alimentos;
b) Boas Práticas: estrutura física; controle da água; controle de pragas; controle da saúde e higiene do manipulador; higienização de superfícies;
c) Controle na produção: seleção e recebimento das matérias-primas, armazenamento, pré-preparo; cocção, manutenção, distribuição controles de temperatura;
3.3. Certificados emitidos aos colaboradores da empresa referentes ao Repasse Técnico.
SAIBA MAIS:
ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA
• Atendimento inicial para alinhamento da descrição da demanda, informando a motivação para a implantação dos procedimentos de Boas Práticas para o atendimento à legislação específica – RDC 216/2004, da ANVISA ou Código Sanitário Municipal e/ou obtenção de selos ou certificados disponíveis para o setor, e para avaliação do perfil do cliente;
• A Empresa Prestadora de Serviço Tecnológico deve verificar a existência de legislação Estadual ou Municipal a ser atendida;
• Construção da descrição da demanda (Objeto de Contratação, Responsabilidades, Cronograma), e;
• Validação da descrição da demanda e da proposta contratada pelo Cliente;
• Reunião de alinhamento dos objetivos do cliente, serviços e entregas a serem realizadas pela Empresa Prestadora de Serviço Tecnológico.
ETAPA 02 | DIAGNÓSTICO E DOCUMENTAÇÃO
Diagnosticar a necessidade da empresa quanto aos processos de segurança do alimento de acordo com as normas regulamentadoras da legislação vigente (VISA, ANVISA, MAPA, etc), tendo em vista os seguintes aspectos:
• Avaliação da situação da empresa: quanto ao uso das boas práticas, fazendo uso de uma lista de verificação ou outra metodologia (avaliação inicial das boas práticas);
• Análise de requisitos: Esta etapa envolve a análise dos requisitos necessários e obrigatórios, compatíveis com as especificidades das atividades e instalações do estabelecimento comercial ou de serviço, de acordo ao segmento da mesma;
• Análise da adequação da estrutura física: Esta etapa envolve a estruturação e/ou adequação da estrutura física de acordo com o fluxo linear de produção e dimensionamento de equipamentos ou do estabelecimento solicitado, com base nos requisitos levantados e nos requisitos legais;
• Elaboração de Relatório Técnico de Diagnóstico: Será desenvolvido um Relatório Técnico de Diagnóstico para definir o Plano de Ação das etapas seguintes.
O Relatório Técnico identifica e descreve o objeto de análise contendo uma avaliação dos documentos apresentados pela empresa e recomendações de adequação quanto a requisitos como:
• Procedimento de limpeza e higienização dos utensílios e equipamentos de trabalho;
• Procedimentos de organização do ambiente;
• Processo de recebimento dos insumos;
• Utilização de EPI´s e demais equipamentos de trabalho;
• Documentações obrigatórias como análises de água e certificado de dedetização;
• Utilização de planilhas para registro dos procedimentos;
• Procedimentos no preparo dos alimentos;
• Condições da área física para realização do serviço, posicionamento de móveis e equipamentos;
• Nomenclatura e dimensionamento dos compartimentos (ambientes) adequados;
• Conformidade da especificação do material de acabamento pertinente a cada ambiente;
• Layout/fluxograma de produção ou serviço com finalidade de evitar contaminações cruzadas;
• Descrição do processo de produção ou serviço;
• Manual de Boas Práticas (MBP) indicando as não conformidades a serem corrigidas pela empresa.
• Adequação da Documentação: O Cliente deverá ajustar a documentação conforme indicações apresentadas no Relatório Técnico de Diagnóstico elaborado e entregue pela Consultoria. É fundamental que todos os ajustes solicitados sejam realizados nesta etapa. As documentações que precisam ser atualizadas ou providenciadas, quando disponíveis, são:
• Termo de Viabilidade de Localização;
• Alvará de Funcionamento;
• Projeto de Sistema de Controle e Combate a Incêndio (se for o caso, a depender do porte da empresa);
• Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
• Plano de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO (NR7);
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos funcionários;
• Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA (NR9);
• Alvará de Saúde;
• Certificado de Controle de Pragas;
• Certificado de Higienização do Reservatório;
• Laudo de Análise Microbiológica e Físico-química da água;
• Licença Ambiental;
• Manual de Boas Práticas (MBP);
• Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou Programas de Autocontrole (PAC);
• Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
De posse de todas as informações a Empresa Contratada:
a) Levantará requisitos estabelecidos pelos Órgãos* relacionados ao segmento específico da empresa atendida (Exemplo: ANVISA, MAPA, ADAB, nas esferas Federal, Estadual e Municipal);
b) Apresentará o Relatório Técnico de Diagnóstico para a Empresa Contratante, explicando detalhadamente sobre as não conformidades apresentadas e as propostas sugeridas para adequação;
c) Orientará quanto aos procedimentos gerais de higiene, armazenamento e conservação dos alimentos/bebidas, necessários à prática da Segurança dos Alimentos e legislação vigente;
d) Orientará quanto as melhorias estruturais e de processos, conforme legislação vigente;
e) Orientará quanto a outras informações relevantes pertinentes ao tema, conforme demanda do cliente;
f) Elaborará um Plano de Ação, conforme orientações realizadas, para implantação de melhorias pela empresa.
Nota*: Importante ressaltar que o serviço deverá atender as normas de cada órgão ao qual a empresa pretende se regularizar. A Empresa Prestadora de Serviço Tecnológico deverá obedecer especificamente a legislação vigente. O campo Informações Complementares apresenta as respectivas responsabilidades do Cliente e do Prestador de Serviço Tecnológico.
ETAPA 03 | CONSULTORIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS EM EMPRESAS DE ALIMENTOS
• Repasse técnico com carga-horária de 02 (duas) horas, em momento único, conforme data e horário pré-estabelecido, para equipe de funcionários indicados pelo Cliente, com emissão de Certificado.
O repasse tratará acerca de noções básicas sobre:
– Boas práticas: estrutura física; controle da água; controle de pragas; controle da saúde e higiene do manipulador; higienização de superfícies;
– Controle de perigos que atacam os alimentos: definição e classificação; microbiologia básica; contaminação alimentar, doenças transmitidas por alimentos;
– Controle na produção: seleção e recebimento das matérias-primas, armazenamento, pré-preparo; cocção, manutenção, distribuição controles de temperatura.
• Consultoria nas boas práticas, com base no resultado da avaliação inicial, para fornecimento de informações técnicas e legais, bem como orientações sobre os seguintes tópicos:
– Perigos e Higiene Pessoal;
– Condições ambientais, instalações e equipamentos;
– Higiene de ambientes, equipamentos e utensílios;
– Produção e documentação.
• Elaboração/ Atualização e Implantação dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou dos Programas de Autocontrole de:
– Saúde e higiene dos manipuladores;
– Higienização do reservatório de água;
– Higienização de ambientes, móveis, equipamentos e utensílios;
– Controle integrado de pragas e vetores urbanos.
Outros POP podem ser necessários de acordo com a existência de legislações Estaduais ou Municipais vigentes.
• Elaboração/ Atualização e Implantação do Manual de Boas Práticas, incluindo identificação da empresa, condições ambientais, etapas de produção e controle da qualidade, e documentos complementares;
• Reavaliação da situação da empresa para caracterizar o progresso obtido no uso das boas práticas (avaliação final das boas práticas);
• Entrega dos documentos elaborados/revisados durante a Consultoria. Se combinado previamente, as evidências podem ser entregues exclusivamente em meio eletrônico.
OBSERVAÇÃO:
1. Os valores dos honorários apresentados devem incluir todas as despesas com impostos e encargos sociais, conforme legislação tributária em vigor, que possa incidir sobre o objeto da proposta;
2. Despesas adicionais com terceiros (direitos autorais, fotografias, hospedagem, imagens, registro de domínio, revisões, textos, conteúdo dinâmico, entre outros) ficam a cargo exclusivo do cliente e devem ser previamente autorizadas por ele durante a validação da proposta de trabalho;
3. É de responsabilidade do prestador de serviço todo o projeto, da concepção à aprovação do Cliente;
4. O prestador de serviço não pode ser responsabilizado por erros de terceiros contratados pelo Cliente;
5. Na impossibilidade de as entregas serem assinadas fisicamente pela empresa demandante, elas poderão ser validadas via assinatura digital, aceite eletrônico ou e-mail, em que a empresa demandante deverá manifestar o aceite e encaminhar para a prestadora de serviço tecnológico, e esta deverá incluir o comprovante de validação da empresa demandante nas entregas para o registro do atendimento;
6. Na impossibilidade desta ficha técnica ser aplicada presencialmente, ela poderá ser aplicada de forma remota (ferramentas de videoconferência, ligações telefônicas, aplicativos de mensagens e/ou e-mails). No momento da contratação a empresa demandante deverá ser comunicada que parte do serviço ou a integralidade dele, quando aplicável, acontecerá de forma remota. Além disso, o alinhamento do formato do atendimento deve ser feito na Etapa 01 entre a empresa demandante e a prestadora de serviço tecnológico;
7. Na adequação dos produtos à proposta do estabelecimento podem surgir novas demandas do portfólio do Sebraetec, as quais devem ser contratadas à parte;
8. Legislação correlata: Legislação/ Resolução nº 216 de 15/09/2004: Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação;
9. A elaboração da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) NÃO é contemplada pela presente ficha técnica.
BENEFÍCIOS:
Preparar empresas de micro e pequeno porte do segmento de turismo, comércio ou de serviços de alimentação (alimentos e bebidas; alimentação fora do lar, bares e restaurantes; hotelaria, dentre outros) visando a obtenção de licença ou alvará sanitária ou selos e certificados disponíveis no mercado para os setores envolvidos por meio da gestão da qualidade de processos, gerando notoriedade e reconhecimento pelo mercado.
São potenciais benefícios da Consultoria:
1. Melhoria dos produtos/serviços oferecidos;
2. Melhoria da qualidade dos serviços e processos internos;
3. Evolução técnica da empresa;
4. Condição para obter Certificações ISO;
5. Desenvolvimento sustentável;
6. Incentivo à qualidade e à melhoria contínua;
7. Maior facilidade para expansão de mercados;
8. Empresa apta para o processo de auditoria de terceira parte referente aos requisitos das Boas Práticas;
9. Criação e/ou revisão do Manual de Boas Práticas (MBP) e dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) ou dos Programas de Autocontrole (PAC);
10. Regularidade sanitária da empresa (atendimento à legislação);
11. Melhor imagem no mercado;
12. Redução dos riscos de multas e penalidades.