Empreendedorismo

Formatação de Franquia

Valorize a sua marca com o crescimento da rede.

Objetivo:

Consultoria de estruturação da empresa franqueadora, visando a adequação do negócio, conforme estabelecido pela Lei de Franchising n° 8955/94 de 15 de dezembro de 1994, e pelas práticas do mercado de franquia.

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ENTREGAS:

a) Modelos de Franquias a serem ofertados com todas informações necessárias para a criação e expansão da rede;

b) Plano de Expansão contemplando a estratégia, região e investimentos;

c) Plano de Ação para a implantação da Rede de Franquia;

d) Demais informações necessárias para a elaboração dos documentos jurídicos necessários para o atendimento aos requisitos da Lei de Franchising n° 8955/94.

SAIBA MAIS:

São Etapas da Consultoria:

 

ETAPA 01 | ALINHAMENTO DA PROPOSTA

Realizar reunião de abertura junto ao cliente, para nivelamento do escopo do trabalho e validação do planejamento de execução dos serviços, composto de cronograma resumido com os principais eventos, agendas de reuniões, definição dos responsáveis pelo acompanhamento dos serviços por parte da demandante e da prestadora de serviço tecnológico.

 

ETAPA 02 | CONSULTORIA PARA FORMATAÇÃO DO SISTEMA DE FRANQUIA

Consultoria para a adequação do negócio, conforme estabelecido pela Lei de Franchising n° 8955/94 de 15 de dezembro de 1994 e às práticas do mercado de franquia, para a adoção do sistema de franquia pelas Demandantes, observando os seguintes aspectos, quando aplicáveis:

2.1 Avaliação Estratégica do Negócio

Entender o estágio em que se encontra o negócio da Demandante, analisando desde o conceito, linhas de produtos e/ou serviços, público-alvo, situação da marca e do conceito arquitetônico, se software de gestão atual atende as necessidades de uma rede, os resultados financeiros da unidade piloto, entre outros específicos de cada segmento de negócio.

2.2 Análise da Concorrência

Realizar uma análise do mercado de franquias no segmento do negócio da demandante do ponto de vista de competitividade e perspectivas de expansão.

2.3 Definição dos Modelos de Franquias que serão adotados

Definir o(s) modelo(s) da(s) unidade(s) franqueadas a serem adotados pela demandante (Franqueadora) e ofertadas ao mercado, com os investimentos e estruturas necessárias.

2.4 Análise de Viabilidade Financeira e definição das Taxas do Sistema de Franquia

Realizar o estudo de viabilidade do projeto de franquia, com projeção dos ganhos
para o franqueado e para o franqueador, verificando sua atratividade em relação
aos outros negócios disponíveis no mercado.

2.5  Planejamento da Expansão da Rede de Franquias

Desenvolver um Plano de Expansão com projeções dos resultados da Franqueadora para diferentes cenários, com vistas à estruturação da empresa.

2.6 Plano de Ação

Deverá ser desenvolvido um plano de ação com as atividades necessárias para a implantação do projeto.

 

ETAPA 03 | DOCUMENTOS JURÍDICOS

Elaboração da Circular de Oferta de Franquia (COF) e da minuta do contrato jurídico necessários para atender a Lei no 8.955 de 15 de dezembro de 1994, que regulamenta o sistema de franquias brasileiro.

 

ETAPA 04 | MANUAIS DO FRANQUEADO

Cada franquia possui o seu conjunto de manuais específicos de acordo com o segmento de negócio. Para o Sistema de Franquia da Demandante, deverão ser elaborados os seguintes manuais:

a) Manual de Implantação: Conceito e história da franquia, noções sobre o sistema de franquia, papel do franqueado e do franqueador, procedimento de abertura da empresa, escolha de ponto comercial, procedimentos de montagem da unidade franqueada, estoque inicial, marketing de inauguração, entre outros específicos de cada segmento.

b) Manual de Operações: Detalhamentos técnicos, procedimentos operacionais na condução diária da franquia, controles, sistemática de compras, gestão financeira da franquia, gestão de pessoas, entre outros específicos de cada segmento.

c) Manual de Marketing e Atendimento: exposição de produtos, passo a passo da venda ou do atendimento, marketing e publicidade em redes de franquia, gestão de vendas entre outros específicos de cada segmento.

 

ETAPA 05 | IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA FRANQUEADORA

Consultoria de estruturação da empresa franqueadora para estabelecer o suporte adequado à rede de franquia, desenvolvendo o Manual de Procedimentos Técnicos Operacionais da Franquia, que deve conter no mínimo:

  • Objetivo do manual;
  • Histórico da empresa;
  • Serviços oferecidos;
  • Horário de funcionamento;
  • Estrutura funcional (organograma);
  • Atribuições do cargo;
  • Perfil do cargo;
  • Política de salários e benefícios;
  • Rotinas de expediente;
  • Rotinas administrativas;
  • Procedimentos;
  • Indicadores de desempenho.

OBSERVAÇÃO:

1. De acordo com a Lei n° 8955/94 (Lei de franquias):
Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta lei.
Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Para que seja possível a adoção do sistema de franquia pelas empresas demandantes, é essencial a formatação do negócio dentro dos requisitos estabelecidos pela Lei de Franquias n° 8955/94, e para tanto, deverá ser feita uma avaliação do estágio atual da empresa para adequação do negócio à lei de franchising e às práticas de mercado.

2. Não faz parte do escopo dos serviços a implantação da rede de franquias, que ficará a cargo da demandante (franqueadora).

 

BENEFÍCIOS:

Dentre os potenciais benefícios resultantes da Consultoria, tem-se:

  • A empresa demandante estará apta a adotar o Sistema de Franquia e ampliar a sua atuação no mercado
  • Redução de custos – Com a padronização, a otimização dos processos;
  • Redução de gastos – Com a geração de ganhos de escala de compra;
  • Ampliação da atuação no mercado com estratégias de expansão e investimentos de terceiros.

ATENDE AOS SETORES:

Comércio, Indústria, Serviço

ATENDE AOS SEGMENTOS:

Agronegócio, Comércio, Indústria, Serviços.

PÚBLICO ALVO:

Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Microempresa