Convênio Salvador

Depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade CV PMS

Depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade: transforme sua ideia em um patrimônio protegido e exclusivo. Sua inovação merece segurança e reconhecimento!

Objetivo:

A Solução visa oferecer consultoria especializada para o pedido de depósito de Patente de Invenção (PI) ou de Modelo de Utilidade (MU) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Observações Importantes:

  1. O pagamento da GRU e demais taxas relacionadas ao processo é de total responsabilidade do solicitante, e seus valores não estão incluídos na consultoria. Além disso, a patente a ser depositada deve pertencer à empresa demandante. Não é permitido contratar este serviço para atender empresas terceiras.
  2. Este produto não inclui o serviço de acompanhamento continuado do processo junto ao INPI.
Por favor, preencha as questões abaixo para que seja possível continuar o pedido.

Original price was: R$ 6.500,00.Current price is: R$ 1.950,00.

Divida sem juros no cartão.
SOLICITAR PROPOSTA

ENTREGAS:

ENTREGA 01
Documento contendo os responsáveis pela prestação do serviço; o escopo do serviço; o plano de ação com o cronograma das atividades; quaisquer outros aspectos acordados entre as partes.
Relatório de potencial de patenteabilidade e, quando for o caso, de possibilidade de proteção da invenção ou modelo de utilidade em outros países, assinado pela empresa demandante.

ENTREGA 02

  • Recibo do depósito de Patente de Invenção ou de Modelo de Utilidade emitido pelo INPI.
  • Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.

ENTREGA 03

  • Guia orientativo contendo os procedimentos, os prazos e os escopos de proteção para requerer a patente em outros países, de acordo com a forma adequada a seu caso.
  • Declaração, assinada pela empresa demandante, atestando o recebimento da(s) entrega(s) realizadas pela prestadora de serviço e que a prestadora de serviço explicou presencialmente à empresa demandante o conteúdo da(s) entrega(s) efetivadas.

SAIBA MAIS:

ETAPA 01 | ALINHAMENTO E ANÁLISE DE VIABILIDADE

• Realizar reunião para alinhamento da demanda, objetivos, premissas e restrições do serviço.

• Verificar nas principais bases de patentes nacionais e internacionais (no mínimo, consulta a três bases) se parte ou a totalidade da tecnologia já está protegida por terceiros.
• Analisar a demanda com base nos artigos 10 e 18 da Lei 9.279/96 (LPI). Tendo como suporte o relatório de busca, analisar se a invenção ou modelo de utilidade atende aos requisitos de patenteabilidade, a saber: novidade, atividade inventiva/ato inventivo e aplicação industrial (Artigos 8º, 9º, 11, 13, 14 e 15 da LPI). Ademais, analisar também as condições do pedido, descritas nos Artigos 22, 23, 24 e 25 da LPI
• Caso o empresário tenha interesse em proteger a sua invenção ou modelo de utilidade em outros países, incluir análise referente à possibilidade de proteção, de acordo com a legislação desses países.

• Informar que existe a opção do usuário ter uma “Opinião Preliminar” a respeito da patenteabilidade da matéria reivindicada (Resolução INPI PR nº 123 de 29/11/2013 e Guia rápido de Opinião Preliminar).
• Informar que o usuário pode solicitar prioridade no pedido de patente, desde que esteja de acordo com uma das modalidades descritas na Portaria PR nº 79 de 16/12/2022.

ETAPA 02 | PROTOCOLO DO DEPÓSITO DE PATENTE OU MODELO DE UTILIDADE
Realizar o cadastro no e-INPI.

Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) e verificar se a empresa demandante realizou o pagamento.

Preencher e enviar os formulários eletrônicos, por meio do e-Patentes, contendo:

Resumo;
Relatório descritivo;
Reivindicações;
Comprovante de pagamento da taxa do INPI;
Desenhos (se houver);
Listagem de sequência biológica (se houver).

ETAPA 03 | Orientações sobre proteção em outros países (A DEPENDER DO INTERESSE DO EMPRESÁRIO NA PROTEÇÃO EM OUTRO(S) PAÍS(ES)
Orientar o empresário sobre as duas formas de requerer a proteção em outros países, de acordo com os seus objetivos de negócio, informando sobre procedimentos, prazos e escopos de proteção: 1. por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) ou 2. diretamente no país onde se deseja obter a proteção – via Convenção da União de Paris (CUP).

OBSERVAÇÃO:

Não há previsão de visitas para este produto.

BENEFÍCIOS:

Não se aplica.

ATENDE AOS SETORES:

Comércio, Indústria, Serviço

ATENDE AOS SEGMENTOS:

Todos

PÚBLICO ALVO:

Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Microempresa, Produtor Rural