Consultoria para Outorga de Águas Superficiais – Federais
Garanta seu direito ao uso da água e irrigue o futuro da sua produção!
Orientar e implementar as ações necessárias para a obtenção da Outorga de direito de uso da água superficial para irrigação, a ser solicitada na Agência Nacional de Águas (ANA).
- Promover a adoção de regulamentos legais relacionados à outorga de uso da água para irrigação.
- Facilitar o acesso ao crédito rural para a agricultura irrigada.
- Permitir que os produtores rurais acessem a tarifa verde de energia elétrica, que oferece tarifas subsidiadas em horários fora do pico de consumo para sistemas de irrigação.
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Depoimento
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ENTREGAS:
São Etapas da Consultoria:
ETAPA 01 | VISITA TÉCNICA INICIAL
• Alinhamento das expectativas e objetivos do cliente, dos serviços contratados e entregas do consultor; orientações e encaminhamentos;
• Visita técnica presencial inicial ao imóvel rural para obtenção da coordenada geográfica do ponto de captação de água com auxílio de GPS e reconhecimento/planejamento do projeto de irrigação;
• Se necessário, acesso ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel rural através da disponibilização do login e senha do sistema do Órgão Ambiental ou Acesso ao sistema da Agência Nacional de Águas (ANA) denominado de REGLA – Sistema Federal de Regulação de Uso, através do site www.ana.gov.br;
• Levantamento dos dados da ficha técnica do sistema de irrigação: tipo de cultivo, espaçamento, densidade de plantio, tipo de sistema de irrigação, lâmina bruta de água do sistema de irrigação, espaçamento e vazão dos emissores, vazão do sistema e desenho (croqui do sistema);
• Desenvolvimento de simulação hidrológica simplificada visando estimar a vazão outorgável mais provável disponível no manancial onde será feita a captação de água. Proceder adequações na lâmina bruta do projeto de irrigação visando adequar a vazão outorgável mais provável ou descartar a possibilidade de captação naquele manancial.
ENTREGAS DA ETAPA 01:
• Ata da reunião de alinhamento, contendo: a) As expectativas e objetivos do cliente; b) O escopo dos serviços contratados; c) Resultado da conferência da documentação necessária (existência e regularidade CAR / CEFIR com acesso ao login e senha); d) Esclarecimentos sobre as obrigações e prazos do cliente e do consultor, detalhadas por etapa dos serviços, com base na documentação apresentada e no escopo dos serviços contratados; e) Estimativa de prazos do Órgão Ambiental; f) Informações sobre os valores de taxas, encargos e eventuais multas de responsabilidade do cliente; g) Encaminhamentos de ações a cargo do consultor e do cliente;
• Relatório de visita ao imóvel rural, cálculo da coordenada geográfica do ponto de captação de água, dados do cliente/serviço para emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
ETAPA 02 | REQUERIMENTO DA OUTORGA
• Elaborar o balanço hídrico da cultura com base em dados agro climatológicos locais ou regionais (evapotranspiração potencial – ETP e precipitação efetiva) para cálculo da necessidade de água a ser captada no manancial e da lâmina bruta de água do sistema de irrigação;
• Calcular e elaborar o desenho agronômico do sistema de irrigação com base na lâmina bruta, tipo de emissor, vazão do emissor, espaçamento do emissor, taxa de precipitação do emissor, jornada de trabalho, número de setores, vazão do sistema e da vazão da motobomba a ser utilizada para a captação de água;
• Adequação da lâmina bruta do sistema de irrigação e do tempo de captação de água à vazão outorgável provável a ser definida pelo Órgão Ambiental;
• Calcular o desenho hidráulico do sistema de irrigação a partir do desenho agronômico até o cálculo do conjunto motobomba (vazão e pressão);
• Efetuar o “cadastro do empreendimento” no sistema e em seguida solicitar o requerimento de “regularização ambiental”;
• Elaborar o requerimento de outorga de água no sistema, inserindo as informações correspondentes de cada campo;
• Após conclusão da etapa, imprimir o requerimento e enviar para o requerente;
• Aguardar o enquadramento do requerimento pelo sistema.
ENTREGAS DA ETAPA 02:
• Ficha técnica do sistema de irrigação, dimensionamento do balanço hídrico do cultivo e simulação hidrológica simplificada;
• Desenho agronômico e hidráulico do sistema de irrigação com emissão do croqui do sistema;
• Requerimento de outorga com status de processo formado do Órgão Ambiental.
ETAPA 03 | ENCERRAMENTO DA CONSULTORIA
• Após o enquadramento do requerimento, efetuar as postagens (upload) das peças técnicas solicitadas;
• Elaborar as peças técnicas solicitadas pelo sistema:
a) Memorial descritivo contendo as demandas hídricas, metodologia e parâmetros utilizados nos cálculos de vazão a ser captada e dados do sistema de recalque e captação de água;
b) Projeto agronômico com balanço hidro agrícola e dimensionamento hidráulico;
c) Relatório técnico contendo croqui do sistema e distribuição de água. Todas as peças contendo Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/ CREA devidamente assinadas;
• Proceder as postagens das peças técnicas no sistema e fazer acompanhamento até a validação do requerimento pelo sistema;
• Efetuar o download do boleto referente a da taxa ambiental e enviar para o requerente;
ENTREGAS DA ETAPA 03:
• Orientação para pagamento da taxa e emissão de protocolo e orientação do acompanhamento no sistema até a emissão da portaria;
• Orientação ao cliente para solicitação de requerimento junto a Coelba visando a instalação da tarifa verde.
ENTREGA FINAL: Declaração de Conclusão de Serviço, conforme modelo Sebrae, ou documento similar aplicável aprovado previamente pelo SEBRAE/BA.
SAIBA MAIS:
PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 360 dias corridos.
Essa consultoria aborda 02 (duas) visitas presenciais.
OBSERVAÇÃO:
Não se aplica.
BENEFÍCIOS:
– Redução no consumo de água e do valor dos custos de energia elétrica;
– Legalização do produtor e facilidades para obtenção do crédito rural;
– Redução do custo por unidade produzida;
– Aumento da renda do produtor;
– Facilitar o acesso ao crédito rural com finalidade de agricultura irrigada;
– Promover a adoção da tarifa verde de energia elétrica (tarifa subsidiada em horário fora do pico de consumo) em sistemas de irrigação;
– Adequação ambiental do empreendimento de agricultura irrigada.